Relatório de
Transparência Salarial
Introdução
Divulgamos aos nossos colaboradores e à sociedade os Relatórios de Transparência Salarial da DP6, elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Esses relatórios seguem as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 11.795/2023, pela Portaria MTE nº 3.174/2023 e pela Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Os dados apresentados foram devidamente anonimizados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018 e baseiam-se nas informações do eSocial de 2024.
Sobre a Metodologia dos Relatórios Gerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego
As informações sobre remuneração, salários, número de empregados(as) e grandes grupos ocupacionais foram declaradas pelas empresas ao eSocial em 2024. A análise abrange estabelecimentos do setor privado que, em 31/07/2024, contavam com 100 ou mais empregados. Para garantir a anonimização e evitar qualquer possibilidade de identificação individual, foram consideradas apenas situações que envolvem, no mínimo, três mulheres e três homens.
Salário Mediano de Contratação - Corresponde ao valor salarial central em uma lista de empregados organizada em ordem crescente ou decrescente. Essa medida de tendência central, ou de centralidade, pode ser calculada para diferentes grupos. Foram considerados apenas valores mensais superiores a zero.
Remuneração Média - Abrange todos os valores que compõem a remuneração pelo trabalho realizado, calculando a média ao somar todas as remunerações e dividir pelo número de empregados. Foram considerados apenas valores superiores a 0,3 salários mínimos e inferiores a 150 salários mínimos.
Razão do Salário Mediano de Contratação - A razão é calculada dividindo o valor mediano da remuneração das mulheres pelo valor mediano da remuneração dos homens. Essa métrica indica quanto as mulheres recebem em comparação aos homens, independentemente do cargo ocupado.
Razão da Remuneração Média - A razão é calculada dividindo o salário médio das mulheres pelo salário médio dos homens, sem considerar o cargo ocupado. O cálculo não pode ser realizado em casos onde não haja mulheres ou homens no numerador ou no denominador
População negra = pretos e pardos; e população não-negra = brancos e amarelos e indígena.
Os Grandes Grupos Ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) representam grupos de ocupações organizados com base em características semelhantes, considerando as funções desempenhadas na hierarquia profissional. Dirigentes e gerentes exercem atividades de liderança e gestão; profissionais de nível superior apoiam a direção e o planejamento estratégico; ocupações de nível técnico supervisionam tarefas operacionais; cargos administrativos são responsáveis por atividades de escrituração e gestão documental; enquanto funções operacionais executam as atividades essenciais das empresas em diferentes setores, como agricultura, comércio, indústria e serviços.
Os dados sobre critérios remuneratórios, políticas de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à parentalidade foram fornecidos pela DP6 por meio do Portal Emprega Brasil. Para a elaboração do relatório, foram consideradas apenas as respostas referentes a estabelecimentos com cem ou mais empregados.
Informações Complementares da DP6
A DP6 apoia todas as iniciativas voltadas à promoção da equidade salarial e de gênero. Como os relatórios gerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego apresentam dados agregados por grandes grupos de CBO, consideramos essencial fornecer informações adicionais para uma compreensão mais detalhada de nossas práticas de equidade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Nosso levantamento de equidade salarial é conduzido e publicado anualmente, seguindo a mesma metodologia, porém com um nível maior de detalhamento, alinhado a padrões internacionais, como os estabelecidos pelo GRI (Global Reporting Initiative).
Nosso Compromisso
Por entendermos que a equidade de gênero é uma questão fundamental no contexto socioeconômico do país e reconhecermos o papel das empresas na evolução desse tema, desde 2021, por meio do nosso comitê de ESG, o DP6 Impacta + Diverser, mantemos um foco contínuo em ações que promovem a equidade de gênero. Nossa atuação está alinhada à ODS 5 (Igualdade de Gênero) da ONU, aos Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU Mulheres e ao nosso compromisso com a agenda ESG.
Clique aqui e saiba mais sobre o DP6 Impacta + Diverser, o comitê de ESG da DP6.